No pedido, a Defensoria Pública defendeu se tratar de uma conduta 'insignificante', considerando o baixo valor dos produtos, que ainda foram restituídos g1
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal , negou, em decisão monocrática, um pedido de habeas corpus da Defensoria Pública de Minas Gerais para uma mulher que furtou R$ 120 em fraldas de uma loja em Montes Claros, no Norte do estado, em 2017. A decisão é do último sábado e foi publicada nesta segunda-feira .
Mendonça seguiu o entendimento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e do Supremo Tribunal de Justiça , que levou em consideração o fato de a mulher já ter sido condenada duas vezes anteriormente, por furto e receptação. Por fim, afirmou que a decisão é proporcional ao valor "baixo, mas não ínfimo" dos bens furtados e da reincidência da condenada.
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