O advogado Paulo Ascenção anunciou que irá processar a União pelos danos morais e materiais causados à jovem Juliana Leite Rangel, baleada durante uma operação da PRF.
O advogado Paulo Ascenção, que representa a família da jovem Juliana Leite Rangel, baleada em uma operação da PRF , afirmou nesta terça (25) que irá processar a União por danos morais e materiais. Ele conversou com o homem foi atingido de raspão em um dedo e deve ficar afastado de suas atividades como mecânico.
O advogado disse que entrará com um pedido de liminar nos próximos dias pedindo a transferência da jovem para uma unidade de saúde particular de referência, em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense. Familiares da jovem estiveram mais cedo no hospital, mas quem acompanha a jovem no local é o advogado.A informação foi confirmada hoje pela PRF (Polícia Rodoviária Federal), que não informou, no entanto, quantos são os agentes afastados. Juliana Leite Rangel levou o tiro durante uma operação da PRF na rodovia Washington Luís (BR-040), em Duque de Caxias. Já foram metendo bala em cima do meu carro, disse o pai da jovem, Alexandre Silva Rangel, 53, em um vídeo que circula nas redes sociais. Ele, que dirigia o veículo, contou que, assim que ouviu a sirene da viatura, deu seta imediatamente indicando que iria encostar o carro.Polícia identifica 15 vítimas do acidente da BR-116; causa é investigada Em nota, a PRF lamentou o episódio e informa que acompanha a situação e presta assistência à família da jovem e que colabora com as investigações.A estudante foi baleada no mesmo dia em que o governo federal publicou um decreto que regulamenta o uso da força policial em todo o país. Assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, o texto reúne um conjunto de regras de conduta para os profissionais de segurança pública.Também proíbe o uso de armas contra pessoas desarmadas em fuga ou veículos que desrespeitem bloqueios policiais em via pública, como aconteceu com o músico Evaldo Rosa, fuzilado no Rio em 2019. A exceção é se houver risco ao profissional de segurança ou a terceiro
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