Uma ação popular questiona a reeleição do presidente da Câmara do Rio, alegando que a Constituição proíbe reeleições ilimitadas para a mesa diretora das Casas Legislativas.
Uma ação popular protocolada no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro busca impedir a reeleição do presidente da Câmara do Rio, . O pedido requer a anulação da candidatura, a única na disputa, e sua recondução ocorrida ontem por unanimidade pelos 51 vereadores cariocas. O argumento principal é que a Constituição proíbe reeleições ilimitadas para a mesa diretora das Casas Legislativas, assunto pacificado pelo STF .
Segundo a ação proposta por Giovanni Fisciletti, candidato a vereador do Rio pelo Novo na última eleição, o entendimento da Corte é que só é possível o exercício de dois mandatos consecutivos. Caiado preside a Câmara do Rio desde 2021. Esta é sua segunda recondução. Seus advogados sustentam que não há ilegalidade. A ação impugna ainda a reeleição de outros dois integrantes da mesa diretora: a 1ª vice-presidente, Tânia Bastos, e o 1º secretário, Rafael Freitas. O documento cita casos recentes analisados pelo STF que afetaram as eleições em Câmaras como a de Campo Grande e Guarulhos. 'A adoção deste critério pelo STF não é só objetivo, como tem raízes óbvias, já que os chefes do Poder Legislativo também estão na linha de sucessão do Poder Executivo (o presidente da Câmara do Rio de Janeiro, por exemplo, é o segundo na linha de sucessão do prefeito, atrás do vice-prefeito). ' A ação, protocolada antes da eleição, visava barrar a votação de Caiado por meio de liminar. A Justiça, no entanto, indeferiu o pedido, alegando que não havia prova da reeleição. O juiz Jose Alfredo Savedra alegou que, 'como fixado pela jurisprudência do Supremo, não serão consideradas, para fins de inelegibilidade, as composições eleitas antes de 07/01/2021, salvo se configurada a antecipação fraudulenta das eleições como burla ao entendimento do Supremo Tribunal Federal'. Em nota, o advogado de Caiado, Eduardo Damian, afirmou que 'a ação é temerária , desrespeita a vontade unânime do Parlamento e a orientação do STF em repercussão geral, que fixou o termo inicial do entendimento no dia 07.01.21
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