Noiva é Condenada por Contrair Fotógrafa para Chá Bar que Era Casamento

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Noiva é Condenada por Contrair Fotógrafa para Chá Bar que Era Casamento
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Uma noiva em Goiás foi condenada por contratar uma fotógrafa para registrar um chá bar, mas, no dia do evento, o chá bar se revelou ser um casamento. A noiva recusou-se a pagar a diferença de valor para o registro do casamento.

A Justiça de Goiás condenou uma noiva após ela contratar uma fotógrafa para registrar um chá bar , sendo que o evento era, na verdade, um casamento em Goiânia. O valor para o registro do casamento era R$ 3.605 mais caro do que a quantia cobrada para o chá bar . A noiva terá que pagar a diferença do valor, decidiu a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais.

A sentença anterior foi mantida em parte, já que o judiciário negou a condenação da fotógrafa por danos morais, no valor de R$ 3 mil, por entender que o caso não provocou 'sofrimento moral significativo ou exposição vexatória' à profissional.O chá bar é um evento que acontece antes do casamento e conta com os convidados dando presentes aos noivos. O processo aponta que a noiva contratou a profissional para um chá bar, com valores e condições combinadas para esse evento. Todavia, no dia acordado, em junho de 2023, a fotógrafa chegou no local combinado e descobriu que o evento era um casamento, inclusive com a presença de damas de honra, troca de alianças e celebrante, informou o TJGO (Tribunal de Justiça de Goiás), que divulgou o caso na última terça-feira (7). A fotógrafa questionou a noiva no evento e a mulher pediu para que os trabalhos continuassem, prometendo o reajuste do valor pago. Depois da cerimônia, a profissional apresentou a proposta de R$ 5.880 pelos trabalhos prestados, já descontando os R$ 2.275 pago antes pelo registro do chá bar, ficando pendentes R$ 3.605. A noiva recusou o pagamento da quantia restante e afirmou que não ocorreu um casamento, mas um chá bar.Em decisão da primeira instância, a noiva foi condenada a pagar o valor restante e R$ 10 mil por danos morais. Ela recorreu sob argumento de que o evento era o que ela disse inicialmente à profissional e a cobrança adicional era 'abusiva e injustificada'. Os nomes das envolvidas não foram divulgados pelo tribunal. O relator do caso disse que a proposta da fotógrafa após o evento seguiu o princípio da boa-fé e do dever de lealdade. Mateus Milhomem de Sousa discorreu que o valor adicional é necessário em razão do aumento do trabalho e cuidado especial que os profissionais precisam ter em casamentos, ainda mais 'considerando que se tratam de momentos específicos e irrepetíveis como trocas de alianças, entradas e interações familiares'. O juiz destacou que o CDC (Código de Defesa do Consumidor) exige que serviços de evento tenham orçamentos atualizados e transparentes, mas destacou que neste caso a fotógrafa não pôde realizar um orçamento prévio detalhado. 'A situação extraordinária de chegada ao evento e mudança substancial de condições do serviço justificam a apresentação do valor adicional no dia seguinte, sob o risco de a prestadora de serviço sofrer um prejuízo patrimonial significativo', acrescentou. Para o magistrado, a noiva apresentou falta de clareza sobre a celebração e, portanto, deve ser condenada. O relator foi seguido, por unanimidade, pelos outros membros da turma recursal. 'A omissão dessas informações essenciais também infringe o dever de transparência e cooperação exigido pelo CDC, o que pode ser interpretado como uma tentativa de evitar os custos adicionais normalmente associados a uma cobertura fotográfica de casamento', acrescentou

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