O magistrado do caso decidiu pela descaracterização da união estável, por violação aos deveres de respeito e assistência mútua
A Justiça Federal no Paraná concluiu que viúvos acusados de violência doméstica não têm direito ao benefício de pensão por morte. O entendimento diz respeito ao caso de um homem que teve seu pedido para ter acesso ao auxílio negado em Pato Branco, no interior do estado. A decisão é do juiz federal substituto Roger Rasador Oliveira.
Com base nos documentos, o magistrado do caso decidiu pela descaracterização da união estável, por violação aos deveres de respeito e assistência mútua, que lhe são inerentes. Oliveira ainda afirmou que cabe ao Estado criar mecanismos para coibir a violência doméstica, havendo uma proteção insuficiente na legislação previdenciária quanto ao tema.
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