Este artigo explica o que acontece com o valor devido pelo INSS que não foi pago ao beneficiário até sua morte. Ele detalha quem tem direito a receber esse valor: dependentes ou herdeiros, e como fazer o pedido.
Quando o valor devido pelo INSS e não pago ao beneficiário até seu falecimento, deve ser pago aos dependentes, que receberão pensão por morte , ou aos herdeiros da pessoa falecida, mediante a apresentação de autorização judicial ou escritura pública. A pensão por morte é devida aos dependentes daquele que é segurado do INSS , está em qualidade de segurado e recebendo o benefício, ou possui direito adquirido ao benefício.
São considerados dependentes: o cônjuge, a companheira ou o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade, ou filho inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave; o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade, ou irmão inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave. Nesse caso, o pagamento do resíduo deverá ser solicitado por meio do site oficial do INSS ou por meio do aplicativo Meu INSS, no serviço 'de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília). Os dependentes de uma mesma classe concorrem entre si em igualdade de condições. A comprovação da dependência, respeitada a sequência das classes, exclui o direito dos dependentes das classes seguintes. A dependência econômica dos dependentes da 1ª classe é presumida e a dos demais deve ser comprovada. A duração do benefício será de 4 meses contados a partir do óbito se o falecimento tiver ocorrido sem ter havido, ao menos, 18 contribuições mensais à Previdência, ou se o casamento ou a união estável tiver duração inferior a dois anos antes do falecimento do segurado. A duração é variável em outros casos. Veja a duração máxima do benefício ou cota de acordo com a idade do dependente na data do óbito: Entre 31 e 41 anos: 15 anos. Quando não houver dependentes com direito à pensão por morte, o pagamento do resíduo é distribuído aos herdeiros. É necessário também acessar o serviço online. Cada herdeiro deve requerer individualmente o serviço. No caso de mais de um herdeiro, o pagamento será efetuado de forma proporcional ou de acordo com o documento de partilha. Documento de identificação (RG, CNH, Carteira de Trabalho, passaporte) e CPF do requerente são necessários para o processo
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