União vence no STF e evita rombo de R$ 472 bilhões
Em seu voto, Toffoli afirmou que a limitações como previstas nas leis do PIS e Cofins já existem.
“O legislador ordinário possui autonomia para tratar da não cumulatividade das contribuições ao PIS e Cofins, negar créditos em determinadas hipóteses e concedê-los em outras, desde que respeitados os princípios da razoabilidade, da isonomia, da livre concorrência e da proteção da confiança”
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