A administração pública federal simplificou regras para servidores públicos que precisam se afastar de suas atividades.
A administração pública federal simplificou regras para servidores públicos que precisam se afastar de suas atividades. Uma nova norma sobre o assunto foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira . A Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME 75 diz respeito à concessão da Licença para Tratar de Interesses Particulares , sem alteração do vínculo do funcionário.
A publicação retira o limite de seis anos para o usufruto da licença, ou seja, o benefício volta a ser concedido por períodos de até três anos, prorrogáveis, sem a limitação antes prevista. Além disso, com a nova medida, não será mais necessária a autorização dos ministros de estado para a utilização da licença por período superior a seis anos.
Segundo o governo federal, o novo ato foi criado pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, do Ministério da Economia. O texto altera a Instrução Normativa 34, de 24 de março de 2021, no que diz respeito aos procedimentos para a concessão de licenças para acompanhamento de cônjuge ou companheiro, para atividade política e para tratar de interesses particulares.