Entendimento será aplicado para toda a Justiça do Trabalho
O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Reforma Trabalhista se aplica a contratos anteriores, afetando direitos como horas in itinere. A nova interpretação será usada em toda a Justiça do Trabalho, influenciando casos como gratificação de função e intervalos.
No julgamento, o Pleno do TST analisou o caso concreto de uma trabalhadora que reivindicava o pagamento do período de deslocamento em transporte fornecido pela empresa, que era considerado tempo à disposição do empregador. Contudo, a Reforma Trabalhista eliminou essa obrigação. A dúvida era se a nova regra atingiria contratos vigentes antes da reforma ou apenas os firmados após a mudança.
“A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência", diz o entendimento firmado. Cedae faz manutenção anual do Guandu e interrompe fornecimento de água nesta terça-feira; veja cidades impactadas
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