Polícia só poderá impedir circulação com aviso prévio às autoridades e apresentando justificativa
O Tribunal Superior Eleitoral e o Ministério da Justiça e Segurança Pública publicaram, nesta quinta-feira 19, uma portaria que proíbe a Polícia Rodoviária Federal de bloquear estradas do país durante a realização do primeiro e do segundo turno das eleições municipais, no próximo mês de outubro.
Bloqueios em 2022 A parceria entre o TSE e o Ministério da Justiça acontece após os bloqueios no segundo turno das eleições presidenciais de 2022, especialmente em cidades nordestinas. Na assinatura da portaria, Lewandowski e Cármen Lúcia lembraram os episódios de 2022. O ministro da Justiça ressaltou que a regra atual é importante por levar o Estado a garantir a nova circulação dos eleitores durante o período eleitoral.
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