O Tribunal Superior Eleitoral decidiu nesta terça-feira, por unanimidade, que partidos de uma mesma coligação podem lançar mais de um candidato ao Senado.
O Tribunal Superior Eleitoral decidiu nesta terça-feira, por unanimidade, que partidos de uma mesma coligação podem lançar mais de um candidato ao Senado. É o caso da chapa PT-PSB no Rio, que lançou como pré-candidatos a senador o deputado Alessandro Molon e o presidente da Alerj, André Cecilliano . Há casos parecidos também em Minas Gerais, Goiás, Pará, Roraima e Mato Grosso.
O tema foi levado ao tribunal em consulta formulada pelo deputado federal Delegado Waldir . O parlamentar perguntou ao Tribunal se, partindo de uma situação hipotética, na qual os partidos A, B, C e D participem de coligação majoritária para governador do estado X, existiria a obrigatoriedade de que as agremiações também participassem da mesma coligação majoritária para o cargo de senador.
A questão analisada pelo TSE tem como pano de fundo a nova redação dada à Lei das Eleições em 2021. Diferentemente do texto da lei que estava em vigor anteriormente, a atual forma do dispositivo indica que "é facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária".
"É indene de dúvidas que a regra excepcional, que possibilitou a criação de múltiplas coligações, contida na parte final do multicitado artigo da Lei das Eleições, não abarcou as eleições para os cargos majoritários.
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