Seis vereadores de Valença do Piauí (PI) perdem mandato por fraudar cota de gênero; PSL é investigado em circunstâncias semelhantes em MG e PE
A Lei nº 9.504/1997 prevê um mínimo 30% de candidaturas femininas em chapas eleitorais. Ao todo, entre eleitos e não eleitos, 29 candidatos tiveram o registro indeferido por supostamente lançarem candidaturas femininas fictícias para alcançar o mínimo previsto.
Os ministros Edson Fachin, Geraldo Og Fernandes e Sérgio Banhos defenderam que a fraude na cota de gênero não deveria levar à cassação de toda a chapa. Votaram pela cassação os ministros Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Luís Roberto Barroso, Jorge Mussi e a presidente do TSE, Rosa Weber, que desempatou a questão.
Em seu voto, Rosa Weber ressaltou a importância do papel da Justiça Eleitoral para corrigir a distorção histórica que envolve a participação feminina no cenário político.
Na conclusão, o Plenário do TSE determinou a cassação do registro dos vereadores eleitos Raimundo Nonato Soares , Benoni José de Souza , Ariana Maria Rosa , Fátima Bezerra Caetano , Stenio Rommel da Cruz e Leonardo Nogueira Pereira . Eles também foram declarados inelegíveis por oito anos, bem como o candidato Antônio Gomes da Rocha , não eleito.
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