Entendimento da corte é de que normas municipais devem estar de acordo com as estaduais e federais
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro invalidou lei do município de São Gonçalo a qual impedia a cobrança por sacolas em supermercados. A legislação local proibia a cobrança pela utilização de sacolas biodegradáveis de materiais que não poluíssem o meio ambiente – nos casos em que elas eram usadas para embalagem e transporte de produtos comprados nos estabelecimentos.
A desembargadora Marilia de Castro Neves Vieira, relatora do caso, argumentou que as normas municipais devem estar de acordo com as estaduais e federais. Dessa forma, ao exigir gratuidade, a lei de São Gonçalo foi contra a lei fluminense.
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