Tribunal Regional do Trabalho da 3° Região
Os juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, de Minas Gerais, confirmaram por unanimidade a legalidade da dispensa por justa causa de um trabalhador que se recusou a tomar a vacina contra a Covid-19. A demissão do funcionário ocorreu em outubro de 2021; ele estava na empresa desde setembro de 1998.
Ele exigia na Justiça a nulidade da dispensa – com o pagamento das verbas devidas no caso de rescisão sem motivo –, e pretendia receber indenização por danos morais. Isso porque teria sido vítima de demissão discriminatória, segundo alegou. O juiz Marco Santos, relator do recurso, entendeu que a conduta do empregado deve mesmo ser considerada falta grave e que representa motivo plausível a dispensa por justa causa.– Os direitos individuais não podem se sobrepor aos legítimos direitos e interesses coletivos e da sociedade, diante da inexistência de direitos absolutos do cidadão –, proferiu o magistrado na decisão.
AO considerar legal a justa causa aplicada pela empresa ao ex-empregado, o relator ressaltou que a Lei Federal 13.
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