O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um homem a indenizar a ex-mulher por encerrar abruptamente o relacionamento após apenas seis dias de casamento e deixar a conta da cerimônia às custas dela.
O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um homem a indenizar a ex-mulher por encerrar abruptamente o relacionamento após apenas seis dias de casamento e deixar a conta da cerimônia às custas dela.
O ex-marido foi condenado a indenizar a ex por danos materiais, de R$ 30,4 mil, e danos morais, de R$ 20 mil. Segundo o processo, a mulher solicitou um empréstimo para o casamento, encorajada pelo noivo. Após a cerimônia e a lua de mel, o réu pôs fim ao relacionamento e abandonou o lar.
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