Os tribunais de Justiça do Brasil entrarão em recesso a partir de 20 de dezembro de 2023, retornando somente em 6 de janeiro de 2025. O período de recesso afeta o andamento de processos judiciais, com algumas exceções na área criminal.
Os tribunais de Justiça entrarão em recesso a partir desta sexta-feira (20) e só voltam a funcionar no dia 6 de janeiro de 2025, uma segunda-feira. A interrupção do expediente é determinada pela lei n° 5.010/66, que fixa o período como feriado, inclusive para as cortes superiores. E como ficam os processos? Há diferenças entre ações civis e penais no Brasil. Segundo o Código de Processo Civil, o prazo processual será interrompido entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro de 2025.
Neste período, não haverá audiências ou sessões de julgamento, de acordo com a lei n° 13.105/15. Isso significa que o andamento dos processos será suspenso entre as datas. Porém, juízes, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Advocacia Pública e auxiliares de Justiça exercem suas demais atribuições no período. Na área criminal, o curso dos processos também é suspenso entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, exceto em ações que envolvam: réus presos, nos processos vinculados a essas prisões procedimentos regidos pela Lei Maria da Penha medidas consideradas urgentes, mediante despacho fundamentado do juízo competente As diretrizes são do Código de Processo Penal, decretado em 3 de outubro de 1941. Essas exceções foram incluídas na legislação apenas em junho de 2022
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