Defesa alegava que pagamento deveria começar após trânsito em julgado; petista é acusado de receber R$ 2,1 milhões em propina em contrato com a Petrobras
Por unanimidade, a turma negou provimento aos declaratórios, entendendo que “o acórdão não continha a omissão apontada e a defesa buscava apenas a modificação da decisão”. “Não há necessidade de prequestionamento expresso de todos os artigos mencionados pela defesa. O artigo 164 da Lei de Execução Penal contém o mesmo conteúdo do artigo 50 do Código Penal, expressamente refutado no voto embargado.
A origem desse dinheiro teria sido dissimulada, passando parte pela empresa Credencial e parte tendo sido usada como pagamento de despesas com o uso de aeronaves em mais de 100 voos realizados pelo réu. Em 26 de setembro de 2018, o TRF4 – Corte de apelação da Lava Jato – confirmou a condenação, mas reduziu a pena para 8 anos, 10 meses e 28 dias de reclusão. A defesa ajuizou embargos infringentes e, em fevereiro deste ano a 4ª Seção negou o recurso, determinando a execução provisória da pena – o petista está preso em Curitiba.
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