TRF suspende decisão que bloqueou fundos partidário e eleitoral para Covid-19 - ISTOÉ Independente

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A decisão do desembargador acolhe pedido da Advocacia-Geral da União

O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região , Carlos Moreira Alves, suspendeu a liminar da Justiça Federal em Brasília que bloqueou os R$ 3 bilhões dos fundos partidário e eleitoral e deixou o valor à disposição do governo federal para o combate ao coronavírus.

A decisão do desembargador acolhe pedido da Advocacia-Geral da União.

Segundo o desembargador, a liminar impôs, “efetivamente, grave lesão à ordem pública, sob viés da ordem administrativa”.

O magistrado afirma que “tem demonstrado a experiência internacional que para um enfrentamento minimamente eficaz da pandemia em referência, se fazem necessárias ações coordenadas de todos os órgãos do poder público federal, estadual, municipal e distrital, nas suas respectivas esferas de atribuições constitucionais, com intervenção apenas excepcional do Poder Judiciário”.

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