A decisão é do juiz auxiliar José Antonio Encinas Manfré, que acolheu representação do diretório estadual do PT
Fernando HaddadA decisão, assinada em 2 de junho, é do juiz auxiliar José Antonio Encinas Manfré, que acolheu representação do diretório estadual do PT e concedeu uma liminar pela retirada da peça, instalada em Santa Fé do Sul, interior de São Paulo. O descumprimento da decisão gerará uma multa diária de 2 mil reais. Cabe recurso ao pleno do TRE.traz a mensagem: “O pior prefeito da cidade de São Paulo.
Há, entre as violações apontadas pelo magistrado, uma ao artigo 8º da Lei 9.504/1997, que veda “a propaganda eleitoral mediante, inclusive eletrônicos, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 a R$ 15.000,00 ”.
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