Reparação por danos morais fixada em R$ 7 mil pela 1ª Câmara de Direito Privado
Segundo os autos, o requerido publicou nas plataformas, inclusive em comentários de outros clientes que elogiavam a clínica, textos em que criticou o serviço oferecido pela autora, alegando que ela solicitava exames desnecessários para "ganhar dinheiro”. As críticas seguiram mesmo após a empresa responder a uma das publicações afirmando que investigaria o ocorrido.
Em seu voto, o relator Enéas Costa Garcia considerou que a conduta adotada pelo réu extrapolou o direito da liberdade de expressão e de crítica, com ofensa à honra objetiva e profissional da pessoa jurídica, sobretudo pelo alcance das publicações e seu impacto em possíveis novos consumidores que buscam informações sobre os serviços.
“Ainda que sob justificativa de desabafo e indignação, as expressões utilizadas superam o legítimo direito de crítica e avançam pela ofensa da honra profissional, existindo excesso cometido pelo requerido com imputação de solicitação de exames desnecessários, o que seria feito para obter vantagem econômica, negligenciando o tratamento médico dos pacientes”, escreveu.
Também participaram do julgamento os magistrados Mônica Rodrigues Dias de Carvalho e Alberto Gosson. A decisão foi unânime .Por que agora é estratégico para o Banco Mundial acelerar a igualdade de gênero? Neste artigo, Angela Donaggio, fundadora da consultoria Virtuous Company, comenta sobre a importância e ios benefícios de ter mulheres em posição de liderança, discussão abordada em evento do Banco MundialFuncionários de um escritório de advocacia agora podem denunciar assédio em plataforma tecnológica, mas alguns sugerem que, em vez disso, se deveria falar pessoalmente sobre problemasSuperficial, minissérie sobre o estilista Karl Lagerfeld...
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