TCU: Mudança de ventos na votação do processo que encurta mandatos de presidentes de agências reguladoras
Virou o ponteiro da tendência sobre a votação de logo mais no TCU do processo que pode abreviar os "mandatos extras" de muitos presidentes de agências reguladoras.
O governo cochilou e o Centrão trabalhou neste tema, de acordo com alguns ministros. E o que se espera agora é que o plenário não siga o entendimento do relator, Walton Alencar, que votou para determinar que o mandato nas agências não pode passar de cinco anos, independentemente de ser de diretor ou de presidente.
Na origem desse encurtamento de mandatos está uma discussão sobre a versão mais recente da Lei das Agências Reguladoras, de 2019. Pelo texto, os presidentes das agências terão mandato máximo de cinco anos — sem direito a recondução. Há, porém, uma interpretação diferente. Por ela, se o diretor foi guindado à presidência do órgão deveria ser contado mais cinco anos. A discussão se iniciou a partir do caso de Carlos Baigorri, presidente da Anatel.Dependendo de como os ministros do TCU interpretarem a lei, Baigorri em vez de deixar o cargo no fim de 2026 teria que sair no fim deste ano.
E, num efeito cascata, os presidentes da Ancine, Aneel e ANS, respectivamente Alex Braga, Sandoval Feitosa e Paulo Rebello, terão que dar adeus aos seus cargos imediatamente.
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