Cantor quer a rescisão dos contratos assinados com a gravadora no passado
Os ministros da Terceira Turma do STJ devem analisar, nesta terça-feira, um recurso que discute a estrutura e a eficácia das relações jurídicas existentes entre artistas e editoras musicais, decorrentes de contratos firmados há várias décadas, diante da alteração total do formato de consumo de música na atualidade.
O tribunal concluiu que os contratos possuem por objeto a cessão de direitos patrimoniais dos autores, que os contratos são de execução diferida e fracionada, com uma só prestação de pagamento, feita de forma diferida, e, por fim, que os instrumentos abarcam os meios contemporâneos de comercialização, como o streaming.
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