STJ desobriga planos de saúde de cobrir procedimentos fora da lista da ANS

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Decisão favorece empresas, afeta milhões de usuários e deve causar impacto no SUS...

A decisão favorece empresas que atuam no setor e altera um entendimento predominante há mais de 20 anos no Judiciário, a partir de demandas individuais levadas a diferentes instâncias.

Ou seja, o tribunal entendeu que a operadora não é obrigada a bancar um procedimento se houver opção similar na lista da ANS. Segundo ela, tratamentos em andamento podem ser prejudicados em alguns casos. “Ainda existe a possibilidade do caso a caso e da concessão da cobertura. Se tem uma decisão liminar que já está garantida, o risco aqui é que um juiz de primeira instância entenda que o tratamento não é devido e reverta a decisão liminar. Isso é, sim, um risco para famílias que hoje tem processos pendentes”, alerta.

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