O Código Penal define como estupro de vulnerável 'ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos'
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça concluiu, nesta terça-feira 3, que o relacionamento entre um homem de 20 anos e uma adolescente de 13 não configurou estupro de vulnerável. O artigo 217-A do Código Penal define como estupro de vulnerável 'ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos' e prevê pena de reclusão de 8 a 15 anos.
O entendimento foi defendido pelo ministro Sebastião Reis, relator do processo, e seguido pelos demais integrantes da turma, com exceção de Rogerio Schietti, que divergiu do relator. Reis disse não haver comprovação de que a relação tenha provocado abalo e ressaltou que a representante legal da garota havia permitido o relacionamento.
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