STF vota sobre licença-maternidade; saiba o que foi definido

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STF vota sobre licença-maternidade; saiba o que foi definido
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O Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta sexta-feira (21) sobre a partir de que momento começa a contar a licença-maternidade. Por maioria de votos, a Corte decidiu que passa a valer a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido.

O Supremo Tribunal Federal votou em plenário virtual nesta sexta-feira sobre a partir de que momento começa a contar a licença-maternidade. Por maioria de votos, a Corte decidiu que passa a valer a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, em casos de internação que ultrapassam duas semanas.

O advogado Marcel Zangiácomo, que é especialista em Direito Processual e Material do Trabalho, explicou que, de acordo com a lei que estava em vigor, “a licença-maternidade poderá ocorrer a partir do 8º mês da gestação, entre o 28º dia antes da data provável do parto e o dia da ocorrência deste, com duração de 120 dias, sem prejuízo do emprego, dos salários e dos demais benefícios.

Por se tratar de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade , “em regra, produz efeito imediato. Assim, salvo previsão expressa em contrário, as empresas deverão se adequar à nova norma imediatamente”, completou a advogada.Vale ressaltar que a licença-maternidade não é a única vigente. Existem licenças para os pais, casais homoafetivos e no caso de adoção.

Já no caso de adoção “é garantido o direito à licença-maternidade de 120 dias a partir da adoção ou da guarda judicial, bastando realizar pedido diretamente ao INSS. No mesmo sentido, em 2013, foi sancionada lei que garantiu a licença-paternidade de 120 dias ao homem que adotar sozinho uma criança”, afirmou Bianca Caruso.

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