PGR questionou trechos da Lei de Biossegurança que centralizam na CTNBio avaliação sobre necessidade de licenciamento ambiental
Ao ajuizar a ação, o então procurador-geral da República, Claudio Fonteles, entendeu que essa atribuição à CTNBio afronta a competência comum estabelecida na Constituição para que União, estados, Distrito Federal e municípios atuem na proteção ambiental.
Entidades como a Associação Brasileira de Bioinovação são contra a ação e as mudanças pretendidas, argumentando que alterações poderão causar insegurança sobre a aprovação de novas tecnologias. Relator do caso, o ministro Nunes Marques votou para rejeitar o pedido da PGR. Ele entendeu que a União tem competência par editar normas gerais sobre meio ambiente. “Os municípios, no máximo, podem suplementar a legislação federal e estadual”, disse.
Nunes destacou em seu voto que o uso da engenharia genética não está restrito à agricultura, tendo aplicação no desenvolvimento de medicamentos e terapias genéticas “que só extraordinariamente terão impactos ambientais relevantes”. O ministro Edson Fachin divergiu do relator e entendeu que os trechos da lei são inconstitucionais. O magistrado foi acompanhado das ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber.
Fachin também expôs riscos envolvendo os transgênicos e possíveis impactos sociais de seu uso. Citou, por exemplo, informações apresentadas pela Associação Nacional De Pequenos Agricultores sobre a “existência de danos ambientais, sociais e econômicos — causados pela expansão do cultivo de OGMs — à prática de agricultores que cultivam variedades de milho convencional, tradicional ou crioulo”.
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