Seis ministros entendem ser inconstitucional norma que proíbe atuação de magistrado em casos com cliente de escritório de advocacia de familiar
A Corte analisa no plenário virtual uma ação apresentada pela Associação de Magistrados Brasileiros que contesta a regra. Nesse formato de julgamento não há debate, e os ministros depositam seus votos em um sistema eletrônico. A análise vai até segunda-feira .
O ministro também defende que já existem normas objetivas de impedimento, como a que impede juízes de analisarem processos em que atuem como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, “ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau”.
“A relação entre o advogado e o seu cliente é sigilosa. É inclusive infração disciplinar a violação do sigilo profissional . Não há nenhuma obrigação de o advogado informar o seu parente magistrado sobre a sua carteira de clientes”, disse.Vencido até o momento no julgamento, o relator, Edson Fachin, entende que a regra é constitucional.
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