STF tem 5 a 0 para dizer que Constituição não prevê 'poder moderador' ou intervenção militar

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STF tem 5 a 0 para dizer que Constituição não prevê 'poder moderador' ou intervenção militar
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O Supremo Tribunal Federal formou placar de 5 votos a 0 nesta segunda-feira para esclarecer, em uma ação apresentada pelo PDT, os limites para a atuação das Forças Armadas.

Nesta segunda-feira, os ministros Luiz Edson Fachin e André Mendonça também acompanharam o voto do relator. Por isso, o placar está 5 a 0. Segundo o ministro, "tal tragédia institucional resultou em muitos prejuízos à nossa Nação, grande parte irreparáveis". Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

O ministro ressaltou que nenhuma autoridade está acima das demais ou fora do alcance da Constituição, sendo que essa expressão de autoridade suprema trata da “relação a todas as demais autoridades militares, mas, naturalmente, não o é em relação à ordem constitucional”.

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