O caso entrou na pauta nas últimas sessões da Corte e já recebeu os votos dos ministros Luís Roberto Barroso, relator, e André Mendonça
A Corte analisa o caso a partir de. A legenda argumenta que a correção pela TR, com rendimento próximo de 0% ao ano, não remunera adequadamente os correntistas.
“A remuneração do FGTS não pode ser inferior à da poupança, sob pena de confisco, de apropriação ilegítima de um direito de propriedade do trabalhador. Isso significa que a sociedade pode ter que arcar com maiores valores, caso deseje financiar obras de interesse público a baixo custo”, diz um trecho do voto de Barroso.
De acordo com o relator, trata-se de “uma aplicação financeira compulsória, muito semelhante à poupança, em que os cotistas são forçados a aceitar uma remuneração extremamente baixa e inferior a qualquer outra aplicação de mercado, sem ter liquidez.” O FGTS foi criado em 1966 e funciona como poupança compulsória e proteção contra o desemprego. No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do fundo mais a multa de 40% sobre o montante.
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