Julgamento foi encerrado nesta segunda-feira, 11, no plenário virtual
Brasília - O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, excluir a menção à natureza jurídica da contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural do acórdão da decisão que validou a incidência dessa contribuição sobre a receita bruta do produtor rural . O julgamento foi encerrado nesta segunda-feira, 11, no plenário virtual.
Em dezembro do ano passado, a Corte decidiu manter a incidência do Senar sobre a receita bruta na alíquota de 0,2%. Depois, a União e o Senar entraram com recursos para esclarecer a natureza jurídica do tributo. O esclarecimento é importante porque implica na incidência, ou não, da contribuição ao Senar sobre receitas de exportação.
Se a contribuição fosse considerada social, ela não poderia incidir sobre receitas decorrentes de exportação. Mas, se fosse de interesse de categoria profissional ou econômica, tal imunidade não se aplicaria. A União e o Senar queriam que a contribuição fosse reconhecida como de interesse de categoria profissional ou econômica.
Segundo dados do Senar, o serviço poderia perder 50% da arrecadação se o Supremo entendesse que a contribuição não incide sobre exportação. Entre 2018 e 2022, a arrecadação total foi de R$ 8 bilhões. Desse montante, R$ 4,3 bilhões foram só sobre receitas de exportação. O relator, Dias Toffoli, disse julgar"conveniente" que o acórdão deixe de fazer alusão à natureza jurídica da contribuição ao Senar.
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