A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal acolheu recursos do ex-deputado federal Aníbal Gomes e do engenheiro Luís Carlos Batista Sá, reduzindo as penas impostas pela Corte em processos da Lava Jato. Os ministros desclassificaram o crime de corrupção passiva para tráfico de influência.
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal acolheu recursos do ex-deputado federal Aníbal Gomes e do engenheiro Luís Carlos Batista Sá contra penas impostas pela Corte em processos da Lava Jato . Na prática, os ministros desclassificaram o crime de corrupção passiva para tráfico de influência. Prevaleceu no julgamento, realizado na terça-feira 17, o voto de Gilmar Mendes.
A Segunda Turma decidiu em 2020 condenar Gomes a 13 anos e 1 mês de reclusão, em regime inicial fechado, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A Batista Sá coube a pena de 6 anos e 11 meses por lavagem de dinheiro. Para Gilmar Mendes, o ponto determinante para o recebimento das vantagens não teria sido o mandato de Gomes , mas a influência dele sobre o diretor da Petrobras. Acompanhou Gilmar o então ministro Ricardo Lewandowski .
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