STF nega recurso de mulher trans impedida de usar banheiro feminino

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O STF (Supremo Tribunal Federal) negou nesta quinta-feira (6) o recurso de uma mulher trans que foi impedida de usar o banheiro feminino de um shopping em Santa Catarina. A maioria dos ministros entendeu que não havia questão constitucional no caso.

negou nesta quinta-feira o recurso de uma mulher trans que foi impedida de usar o banheiro feminino de um shopping em Santa Catarina. A maioria dos ministros entendeu que não havia questão constitucional no caso.A mulher afirmou ter sido retirada por uma funcionária ao tentar usar o banheiro feminino de um shopping em Florianópolis.

O estabelecimento foi condenado em primeira instância a pagar uma indenização de R$ 15 mil por danos morais, mas recorreu.Os desembargadores da segunda instância entenderam que houve apenas"mero dissabor", não dano moral. A mulher recorreu então ao STF, e o caso começou a ser julgado em 2015, mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro Luiz Fux.

Destratar uma pessoa por ser transexual, destratá-la por uma condição inata, é a mesma coisa que a discriminação de alguém por ser negro, judeu, mulher, índio, ou gay. É simplesmente injusto quando não manifestamente perverso.Fachin e Cármen Lúcia acompanharam o relator.Mas Fux divergiu e votou para negar o recurso por considerar que ele não trouxe nenhuma questão constitucional.

Segundo o ministro, o TJ-SC entendeu que não havia prova do dano moral, porque a mulher trans não foi tratada com violência, mas que esse fato não deveria ser o foco da análise do Supremo. Ele defendeu que era necessário decidir se a mulher trans tinha ou não o direito de usar o banheiro do gênero com o qual se identifica.

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