STF Mantém Prisão de Condenados pelo Incêndio na Boate Kiss

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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) se posicionou a favor da manutenção da prisão de quatro pessoas condenadas pelo incêndio na boate Kiss, em Santa Maria, em 2013. O julgamento, que ocorreu no plenário virtual da Corte, terminou com a maioria dos ministros votando para manter as prisões dos ex-sócios da boate e dos membros da banda Gurizada Fandangueira, que estavam no local durante o ocorrido.

O Supremo Tribunal Federal ( STF ) formou maioria de votos para manter a prisão de quatro condenados pelo incêndio na boate Kiss, ocorrido em 2013, em Santa Maria, Rio Grande do Sul. O julgamento, que ocorre no plenário virtual da Corte desde dezembro do ano passado, termina às 23h59 desta segunda-feira.

Até agora, além do ministro Dias Toffoli, que é o relator do caso, os ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes votaram para manter a prisão dos ex-sócios da boate Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, além do vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e o produtor musical Luciano Bonilha. Ambos foram condenados a 18 anos de prisão. Além de determinar a validade do júri, Toffoli ordenou a prisão dos acusados pelo incêndio. Os ministros Nunes Marques e André Mendonça ainda não se manifestaram. Na decisão, o ministro atendeu aos pedidos do Ministério Público do Rio Grande do Sul e do Ministério Público Federal (MPF), depois que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) anularam o júri popular, alegando, dentre outros pontos, que não foi observado o prazo legal para realização do sorteio dos jurados, que houve uma reunião reservada entre o juiz presidente do júri e os jurados e que houve 'violação da providência legal que visa a assegurar a imparcialidade objetiva do tribunal do júri”. No recurso, o MPF afirmou que “não houve demonstração de prejuízo” às defesas dos réus, “o que é também uma ofensa aos princípios constitucionais do devido processo legal e da soberania do veredicto do júri, vez que houve anulação do veredicto com afronta à regra processual sobre prazo para impugnação do sorteio dos jurados”. “Nenhuma destas alegações foi embasada em demonstração de prejuízo para a defesa dos réus. A jurisprudência do STF exige prova de prejuízo tanto em caso de alegação de nulidade absoluta como de nulidade relativa”, frisou o órgão. A Procuradoria-Geral da República apresentou ao STF um parecer defendendo o restabelecimento da condenação imposta pelo tribunal do júri. O incêndio, que deixou também 636 feridos, começou durante apresentação da banda Gurizada Fandangueira, que usou um artefato de pirotecnia. Os réus são dois sócios da boate, Elissandro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, e dois integrantes da banda, o vocalista Marcelo de Jesus dos Santos e o auxiliar Luciano Bonilha Leão

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