Segundo o relator, Edson Fachin, não há inconstitucionalidade na medida adotada pela Justiça Eleitoral
das redes sociais.
Em seu voto nesta terça, Fachin ainda anotou que, “a poucos dias do segundo turno das Eleições Gerais de 2022, importa que se adote postura deferente à competência do TSE, admitindo, inclusive, um arco de experimentação regulatória no ponto do enfrentamento ao complexo fenômeno da desinformação e dos seus impactos eleitorais”.
Na quinta 20, o TSE aprovou uma resolução que permite a exclusão de conteúdos de ofício, ou seja, sem a representação de um agente externo.
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