O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, encerrou uma investigação da Polícia Federal que investigava omissão de informação na declaração de campanha do deputado federal Aécio Neves em 2014.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal ( STF ), ordenou o encerramento de uma investigação da Polícia Federal que investigava omissão de informação na declaração envolvendo a campanha eleitoral do deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG), em 2014. O procedimento estava sob responsabilidade da Justiça Eleitoral em Minas Gerais.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) iniciou essa investigação com base nas declarações de um réu colaborador, Elon Gomes de Almeida, que mencionou doações ocultas a candidatos no pleito em questão. Como os fatos não guardavam relação com o mandato que Aécio exercia à época, de senador, a PGR declinou da atribuição e encaminhou os autos para a primeira instância. Entre as provas apontadas estava um relatório sobre movimentação financeira elaborado pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). A defesa alegou, no processo, que os dados sigilosos foram obtidos sem autorização judicial, antes que o inquérito fosse formalmente instaurado. Gilmar Mendes concordou. 'Há comprovação, portanto, de que atos investigativos foram praticados por autoridade que não detinha atribuição legal para efetuá-los – e que essa atuação irregular produziu elementos de prova que, ao lado de relatos inespecíficos e genéricos do colaborador, são até hoje usados pela PF como justificativa para prosseguir com o inquérito contra o requerente', afirmou na decisão. O ministro pontuou ainda que o inquérito está aberto há cinco anos, para investigar fatos supostamente ocorridos há mais de 10 anos. O que, segundo o ministro, é um prazo 'desarrazoado'. 'Há quase cinco anos, portanto, o requerente é investigado por fatos supostamente praticados há mais de dez anos, sem que a Polícia Federal tenha reunido provas que justifiquem o oferecimento de denúncia pelo Ministério Público. Corrobora a gravidade do caso, a circunstância de que, dois anos antes da abertura do inquérito, a PGR já tinha ciência dos fatos atribuídos ao ora requerente, a partir do relato do colaborador
Aécio Neves Polícia Federal Supremo Tribunal Federal Doações Ocultas STF
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