Caso o País volte a aderir à Convenção 158 e medidas compensatórias extras sejam exigidas, isso terá de passar necessariamente pelo Congresso Nacional e ser aprovado por 41 dos 81 senadores e 257 dos 513 deputados. Leia a coluna de Ricardo Kertzman
A extrema direita terraplanista está em polvorosa: “Meu Deus! O Supremo vai impedir que empresas demitam trabalhadores sem justa causa. É o fim do mundo”.
Esse pessoal vive de manchetes sensacionalistas de sites, blogs e grupos de WhatsApp bolsonaristas, não se aprofundam em nada, não estudam nada e saem por aí “opinando de orelhada”, causando desinformação por mera ignorância, preguiça e ideologia política.
Porém, a legislação trabalhista brasileira já parametriza muito bem o tema. Aliás, nossa CLT é muito mais rigorosa e restritiva que a própria OIT. A única dúvida passível de discussão se daria, caso o STF decida anular o decreto de FHC, sobre demissões de cunho econômico, tecnológico e estrutural.Nestes casos, a OIT prevê notificação e indenizações .
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