Alteração feita em 2019 diminuiu o valor pago pelo INSS; Julgamento ocorreu no plenário virtual
Fachada do palácio do Supremo Tribunal Federal , em BrasíliaO Supremo Tribunal Federal decidiu que o cálculo da pensão por morte do INSS definido pela Reforma da Previdência de 2019 é constitucional. O processo vinha sendo analisado pelo plenário virtual da Corte e o julgamento foi concluído na última sexta-feira.
Para a entidade, tal regra leva em conta o valor da aposentadoria simulada por incapacidade, impedindo que o valor da pensão por morte espelhe proporcionalmente o valor sobre o qual foram descontadas as contribuições previdenciárias a cargo do segurado e das entidades patronais . "A fixação de qualquer outro piso pelo Poder Judiciário beiraria a arbitrariedade e careceria de embasamento técnico", afirmou o ministro. Uma interferência judicial, na avaliação de Barroso, teria de considerar aspectos como idade do beneficiário, tempo de convívio com o dependente e duração do benefício, o que seria inviável.
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