Corte acolheu ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questiona a validade de leis de 2018 e 2019
O julgamento, concluído na Corte na última segunda-feira , atendeu a um pedido protocolado em 2020 pela Procuradoria-Geral da República . Os magistrados acompanharam o voto do relator, o ministro Gilmar Mendes. Apenas o ministro Ricardo Lewandowski, que acabou de se aposentar, não votou.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.597, protocolada pelo PGR Augusto Aras, ainda defendia a inconstitucionalidade de regra que determinava a agentes do órgão fluminense a realização de operações de fiscalização e registrar as atividades em vídeo. Na ação, Aras questionou a validade de duas regras sancionadas. A Lei 8.269/2018 autorizou a autodeclaração e ainda estabelecia que o Detran deveria emitir o Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo independentemente do pagamento do IPVA. Já a Lei 8.426/2019 definiu os critérios de filmagem por agentes do Detran.
Para o PGR, as normas violam a reserva de iniciativa do chefe do Executivo local em apresentar leis que alterem e definam atribuições a servidores públicos e de órgãos da Administração pública — os dois textos foram de iniciativa do Legislativo. Aras defendeu ainda, na ADI, que afrontava ainda a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte.
O Detran.RJ e a Procuradoria Geral do Estado informaram que ainda não haviam sido notificados da decisão. A PGE informou que, quando for notificada, vai avaliar qual a providência jurídica a ser adotada. O Detran.RJ, por outro lado, vai esperar a decisão final para tomar as devidas providências e cumprir o que for determinado pela justiça.
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