Decisão unânime considera o direito social de proteção à maternidade e à infância...
STF confirma licença-maternidade a partir da alta da mãe ou bebêPor unanimidade, o Supremo Tribunal Federal confirmou que a licença-maternidade e o salário-maternidade começam a partir da alta hospitalar da mãe ou recém-nascido. A medida se restringe aos casos mais graves, em que as internações excedam duas semanas.
Segundo a decisão da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6327, na sessão virtual da última sexta-feira , se torna definitiva a liminar concedida pelo relator, o ministro Edson Fachin. A liminar foi referendada pelo Plenário em abril de 2022. Na ação, o partido Solidariedade pediu ao STF para interpretar dois dispositivos: o parágrafo 1º do artigo 392 da Consolidação das Leis do Trabalho , em que o início do afastamento da gestante pode ocorrer entre o 28º dia antes do parto e a data do nascimento do bebê; e o artigo 71 da Lei 8.213/1991, que trata do dever da Previdência Social de pagar o salário-maternidade pelos mesmos termo.
Para o partido, a legislação deve ser interpretada de forma harmoniosa com o objetivo constitucional, que é a proteção à maternidade, infância e convívio familiar. Ao votar pela procedência do pedido, o relator afirmou que a interpretação restritiva das normas reduz o período de convivência fora do ambiente hospitalar entre mães e recém-nascidos.
Edson Fachin ressaltou que a omissão legislativa resulta em proteção deficiente tanto às mães, quanto crianças prematuras que, embora demandem mais atenção, têm período encurtado, porque o tempo de permanência no hospital é descontado do período de licença.