Supremo viu inconstitucionalidade em normas do Acre, Rio de Janeiro e Mato Grosso que reservavam vagas a homens e restringiam participação feminina
O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucionais, de forma unânime, normas do Acre, Rio de Janeiro e Mato Grosso que reservavam vagas a homens e limitavam a participação de mulheres em concursos públicos dos Bombeiros e da Polícia Militar. Na ação referente ao Acre, cuja relatoria foi feita pelo ministro Dias Toffoli, a decisão valerá apenas para concursos futuros.
Após uma audiência de conciliação, o magistrado homologou um acordo que permitiu a continuidade do concurso sem a restrição de gênero. Zanin também fez a relatoria da ADI sobre as normas do Mato Grosso. O ministro suspendeu, em dezembro de 2023, futuras convocações de candidatos aprovados em concursos realizados a partir das leis questionadas, além de ter conduzido outro acordo.
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