Especialistas dizem que projeto dificulta a fiscalização de eventuais irregularidades G1
O plenário do Senado Federal onde a proposta será apreciada na próxima terça-feira — Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
Na semana passada, senadores tentaram colocar a proposta em votação com urgência, mas houve resistência e a análise foi adiada para esta semana. Além de estender a data para a prestação de contas partidárias do dia 30 de abril para o dia 30 de junho, o projeto permite que os partidos apresentem também as contas eleitorais neste dia.
Para o professor de Direito Eleitoral do Mackenzie, Diogo Rais, este ponto poderia, inclusive, ser questionado judicialmente. "Na prática, [isso] vai inviabilizar a transparência das contas partidárias", afirmou o cientista político Marcelo Issa, diretor do movimento Transparência Partidária.Outro ponto que poderia diminuir a transparência nos gastos de campanha é a possibilidade de candidatos e partidos corrigirem os dados apresentados até o dia de julgamento das prestações de contas, sem que haja qualquer punição por isso.
Segundo o cientista político, isso poderia, inclusive, atrapalhar o trabalho da imprensa – que se baseia nas prestações de conta dos candidatos para levantamentos sobre gastos nas campanhas eleitorais. "A Justiça Eleitoral teria de realizar uma série de diligências para produzir prova, para conseguir demonstrar que a inserção de uma determinada informação naquela prestação de contas não ocorreu por um erro, mas por uma conduta intencional. Isso é extremamente difícil de se fazer em atividades de contabilidade.
O texto retira o percentual mínimo de 30% de emendas previsto atualmente em lei. O valor do fundo, no entanto, será definido na lei orçamentária. Nas últimas eleições, o fundo eleitoral foi de R$ 1,7 bilhão . Relator da proposta, Weverton Rocha afirmou, em parecer, que as mudanças propostas buscam "aperfeiçoar e reforçar" a segurança jurídica do processo eleitoral.
Pelo texto, essas despesas não serão contabilizadas para o teto de gastos da campanha. Além disso, doações de pessoas físicas para despesas com advogados ou contadores também podem ultrapassar o limite hoje imposto pela lei – um doador pode contribuir com até 10% da renda do ano anterior.
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