Novas regras terão vigência a partir de 1º de janeiro de 2024, mas o contribuinte interessado poderá optar por aplicá-las a partir deste ano – um “lapso” corrigido pela Câmara, lembrou o relator
O Senado aprovou nessa quarta a Medida Provisória 1152, que altera regras para fixação de preços usados em transações entre empresas relacionadas no Brasil e no exterior. A proposta visa adequar as normas nacionais às praticadas pela Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento EconômicoO texto havia recebido alterações durante a tramitação nae o Senado chancelou a MP nos termos votados pela Casa vizinha.
As regras de preços de transferência procuram garantir que os lucros de transações comerciais e financeiras entre membros de um grupo multinacional sejam alocados de maneira a refletir o valor da contribuição de cada uma das partes envolvidas. “Apoiamos a iniciativa de estabelecimento de um novo marco legal brasileiro sobre preços de transferência, mais alinhado às diretrizes internacionais.
“Isso impossibilitava aos contribuintes a opção pela adoção do novo regramento sobre preços de transferência ainda em 2023, pela ausência de um dispositivo legal vigente que a fundamentasse”.
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