valor máximo para pagamento de alimentação a mesários e colaboradores no segundo turno das eleições gerais de 2022. Segundo o texto, a quantia máxima destinada a cada um é de R$ 55.
valor máximo para pagamento de alimentação a mesários e colaboradores
no segundo turno das eleições gerais de 2022. Segundo o texto, a quantia máxima destinada a cada um é de R$ 55. Cabe ao Tribunal Regional Eleitoral, de acordo com as particularidades locais e disponibilidade orçamentária, definir os beneficiários do pagamento. O dinheiro, no entanto, não pode ser concedido aos magistrados e promotores da Justiça Eleitoral e aos servidores em efetivo exercício no Tribunal Eleitoral.
Ainda é facultado aos Tribunais Regionais Eleitorais o fornecimento de alimentação por outro meio, observado o limite estabelecido na portaria.