Saúde obriga médicos a notificarem a polícia para fazer aborto legal de vítimas de estupro
O Ministério da Saúde atualizou os procedimentos de justificação e autorização da interrupção da gravidez, nos casos previstos em lei, no âmbito do Sistema Único de Saúde . A Portaria nº 2.282/2020 foi publicada nesta sexta-feira 28 no Diário Oficial da União e substitui a norma anterior .
A portaria anterior, de 2005, previa que esses procedimentos de justificação e autorização não eram necessários nos casos que envolvem riscos de morte da mulher. Essa previsão foi retirada na portaria publicada hoje.
Na segunda fase, serão feitos exames físicos e ginecológicos pelo médico responsável, que emitirá parecer técnico. A gestante também deverá receber atenção e avaliação especializada por parte da equipe de saúde multiprofissional, composta por obstetra, anestesista, enfermeiro, assistente social e/ou psicólogo.
A quarta fase se encerra com o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, que deverá conter a declaração expressa sobre a decisão voluntária e consciente da gestante de interromper a gravidez.