Como o governador é investigado e foi denunciado, ele não é obrigado a produzir provas contra si mesmo, assim como pode decidir, por livre e espontânea vontade, comparecer à CPI da Covid, mas pode se reservar ao direito de ficar em silêncio.
De acordo com a decisão da ministra, se decidir por comparecer à comissão, Lima poderá ficar em silêncio. A defesa do governador do Amazonas acionou o STF contra a convocação e argumenta que ela é inconstitucional e viola o princípio da separação de poderes.
“A convocação do paciente Wilson Lima […] afronta as cláusulas pétreas da forma federativa do estado e da separação de poderes, consubstanciando, ademais, violação de princípios constitucionais sensíveis relacionados à regra de não intervenção federal nos estados e no Distrito Federal, salvo nos casos excepcionais estabelecidos na própria Carta Magna”, disse a defesa de Lima.
Segundo Rosa Weber, como o governador é investigado e foi denunciado, ele não é obrigado a produzir provas contra si mesmo, assim como pode decidir, por livre e espontânea vontade, comparecer à CPI da Covid, mas pode se reservar ao direito de ficar em silêncio e não responder às perguntas. Lima também não precisa fazer o juramento de dizer a verdade.
A decisão da ministra do STF ainda diz que, se comparecer, Lima tem direito de não sofrer constrangimentos físicos ou morais e pode deixar a sessão se entender que é conveniente ao seu direito de defesa. Lima foi denunciado no final de maio pela PGR ao STJ , depois que a procuradoria considerou que se instalou no governo do Amazonas “uma verdadeira organização criminosa que tinha por propósito a prática de crimes contra a Administração Pública, especialmente a partir do direcionamento de contratações de insumos para enfrentamento da pandemia, sendo certo que, em pelo menos uma aquisição, o intento se concretizou”.