Decisão do TJ-RJ considerou que cobrança é abusiva e ofende dignidade das pessoas
Rodoviária terá dez dias para cumprir determinaçãoforneçapara todos os passageiros. A ação civil pública contra a cobrança foi movida pelo Instituto Brasileiro de Cidadania , sob a alegação de que é abusiva a restrição a consumidores que adquiriram passagem e pagaram a taxa de embarque.
A rodoviária libera apenas um banheiro, no desembarque superior, aos passageiros. Segundo a decisão, no prazo de 10 dias, deverão ser disponibilizados metade dos banheiros gratuitamente. Para o Ibraci, a cobrança para acesso aos demais banheiros ainda ofende a dignidade da pessoa humana ao privar os consumidores de suas necessidades básicas. A relatora do caso, desembargadora Conceição A. Mousnier, acatou os argumentos.Mais doLíder do Grupo D com nove pontos, tricolor avança para as oitavas de final com vitória ou empate contra o argentinos
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