Rio: Justiça proíbe exigência de teste HIV para candidatos a concursos.
A 15ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital determinou que os candidatos ao concurso de formação de soldados dado estado do Rio, portadores do HIV e/ou de doenças dermatológicas como vitiligo, psoríase, e dermatose que comprometa o barbear ou que traga comprometimento apenas estético, não poderão ser excluídos do concurso devido.
No edital referente ao concurso público para preenchimento de vagas no Curso de Formação de soldados policiais militares está prevista a realização de diversos exames, entre eles o antiHIV 1 e 2, bem como a eliminação dos candidatos possuidores do HIV.
De acordo com o MPRJ “esta Promotoria de Justiça recomendou à Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro e ao Ibade que retirassem do edital a previsão de exclusão de candidato portador de doença dermatológica que não configurasse condição incapacitante ou prejudicial ao desenvolvimento da atividade policial, e a exigência de entrega de exame médico para HIV.
As provas objetivas para o concurso de soldado da PM estão marcadas para o dia 27 de agosto. A corporação está oferecendo 2 mil vagas.
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