Saiba como as regras trabalhistas se aplicam aos feriados nacionais de 25 de dezembro e 1º de janeiro.
SBT Notícias conversou com advogados trabalhistas para entender como funcionam as regras para os próximos feriados nacionais. Enquanto alguns trabalhadores não vão precisar trabalhar, outros foram convocados ou precisarão executar suas funções nas datas festivas - 25 de dezembro e 1º de janeiro -, consideradas por algumas empresas como feriados ou emendadas.
Além disso, pode ficar o questionamento: De acordo com a advogada trabalhista Amanda da Silva Miranda, o trabalho em feriados civis e religiosos é vetado pela legislação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), exceto em algumas categorias em que a lei permite, como serviços de saúde, segurança, telecomunicações, transportes coletivos e energia elétrica. Há casos também em que a legislação municipal pode permitir ou em caso de acordo sindical. O trabalhador que executar sua função na data deve ter folga compensatória (mediante acordo ou convenção coletiva) ou deverá ser remunerado em dobro pelo dia trabalhado. A diferença principal entre esses dois contratos é que o temporário possui uma data de término, já o intermitente, não, até que uma das partes decida descontinuar a prestação do serviço. Para o advogado trabalhista Matheus Quintiliano, o trabalho temporário, que serve para suprir a necessidade da empresa por aumento da demanda ou substituição de trabalhador efetivo que precisou se ausentar, pode ter regras diferentes para os feriados, por exemplo. No entanto, isso deve estar exposto no contrato de trabalho ou estabelecido em acordo coletivo da categoria. O trabalhador neste regime contratual também tem direito ao Descanso Semanal Remunerado (DSR), que garante 24 horas consecutivas de descanso, preferencialmente aos domingo
Feriados Trabalho CLT Contratos Direitos Trabalhistas
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