A Portaria 1.486/2022, publicada no Diário Oficial da União, mudou algumas regras trabalhistas, entre elas o.
A Portaria 1.486/2022, publicada no Diário Oficial da União, mudou algumas regras trabalhistas, entre elas o. Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, a medida foi adotada para que não haja discriminação contra o empregado.
A nova portaria, que foi publicada na última segunda-feira , altera a anterior , que regulamenta as relações de trabalho. "Para o trabalhador, há apenas uma mudança de procedimento a ser cumprido pelo empregador, para que o motivo de desligamento não seja registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social física. As demais modificações afetam apenas procedimentos internos do ministério", informou o Ministério do Trabalho.
Visando a padronizar e facilitar o sistema, uma outra mudança adotada foi em relação à marcação do ponto eletrônico. O chamado "registro eletrônico", segundo o Ministério do Trabalho, pretende promover maior clareza, padrão e equidade tanto para os requisitos do próprio marcador quanto para os fabricantes e desenvolvedores desses sistemas.
Além das alterações citadas, outra medida adotada pelo órgão prevê a substituição de documentos físicos por documentos digitais. De acordo com o Ministério do Trabalho, essas modificações criam uma adequação da gestão de dados em relação a Lei de Proteção de Dados Pessoais e criam um padrão sobre os dispositivos de controle de ponto.