Lei que trouxe mudanças na CLT reduziu ações trabalhistas contra empregadores, mas tem pontos questionados na Justiça e não gera o número de vagas previsto G1
A reforma trabalhista, que completa dois anos nesta segunda-feira , trouxe modificações nas relações de trabalho, porém esbarra em questionamentos na Justiça, trazendo insegurança jurídica para colocar todas as mudanças em prática.
O TST entrou em ação novamente em outubro e suspendeu o andamento de ações trabalhistas referentes a normas coletivas que limitam direitos não garantidos na Constituição. Com isso, todas as ações que tratam de redução de direitos por meio de negociações estão suspensas até uma decisão do Supremo Tribunal Federal , colocando em jogo a prevalência da negociação sobre a lei, uma das premissas da reforma.
No entanto, os anos de 2018 e 2019 voltaram a registrar saldo positivo de vagas, revertendo parte do quadro negativo dos três anos anteriores – em 2015, o saldo negativo chegou a 1,5 milhão de vagas. Veja abaixo:Questionado pelo G1 se a melhora do saldo de vagas dos últimos meses se devia em parte à reforma trabalhista, o secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, atribui o crescimento à retomada da economia.
Ainda assim, até agora as contratações na modalidade estão bem abaixo da expectativa divulgada pelo governo na época da criação da modalidade, de criar 2 milhões de empregos em 3 anos, ou 55 mil vagas por mês. O número de acordos oscilou bastante até o ano passado, chegando ao pico de 16,5 mil em outubro de 2018. Mas, a partir deste ano, passou a variar entre 18 e 19,7 mil desligamentos ao mês.
O número de processos novos nas Varas de Trabalho teve queda de 34,2% entre 2017 e 2018. Em novembro de 2017, quando a lei entrou em vigor, houve um pico no número de novas ações, totalizando quase 290 mil, o maior número entre todos os meses de 2016 e 2017. Já em dezembro de 2017, o número caiu para 84,2 mil novos processos.
Com a nova lei, o pagamento da contribuição sindical não é mais obrigatório. A empresa só pode fazer o desconto com a permissão do empregado. As convenções precisam ser aprovadas pelos sindicatos dos trabalhadores e patronais da categoria para ter validade e, por isso, tendem a ser mais difíceis de serem concluídas. Já os acordos envolvem apenas o sindicato e a empresa.
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